terça-feira, 12 de março de 2013

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA ESCOLA CÉLIA MARIA NÁGLIS.



CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS


Chamada Pública n.º 001 / 2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.

A Escola Estadual Profª Célia Maria Náglis órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, localizada no município de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.585.924/0047-05 representado neste ato pelo Diretor, José Antonio Souza da Silva, CPF nº 448.142.911-91 no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 06/03/2013 a 05/07/2013. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 28/02/2013, às 17 horas, na Escola Estadual Professora Célia Maria Náglis, com sede na Rua Baguari nº 28 – Moreninha III, CEP 79065-290, município de Campo Grande.

1.       Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

2.       Fonte de recurso

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE.
2.1.   Educação Infantil
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento da Educação Infantil: 12.365.0021.2714.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
2.2.   Ensino Fundamental
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
2.3.   Ensino Médio
Programa de Trabalho – Formação Continuada e Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001




3.       Envelope nº 001 – habilitação do Grupo Formal

3.1.  O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)      Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)      Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c)      Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
d)      Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4.       Envelope nº 001 – habilitação do Grupo Informal

4.1.  O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)      Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)      Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou extrato da DAP de cada Agricultor Familiar participante;
c)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5.       Envelope nº 002 – Projeto de Venda

5.1.  No envelope nº 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.


6. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Profª Célia Maria Náglis, Rua Baguari nº 28, Moreninha III, Campo Grande - MS, do dia 26/02/2013, até o dia 27/02/2013 das 7h às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

7.Local e periodicidade de entrega dos produtos

7.1 - Os produtos deverão ser entregues na Escola acima mencionada, no endereço acima citado, de acordo com o cronograma expedido pela escola, no período de 06/03/2013 à 05/07/2013 na qual se atestará o seu recebimento.

  1. Pagamento

8.1- O pagamento será realizado até 15 (quinze dias) após a última entrega do mês, através de Cheque mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Professora Célia Maria Náglis no horário de 7h às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do blog da escola (http:eepceliamn.blogspot.com.br) e no mural da escola.
9.2. Para definição dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da Resolução/CD/FNDE N. 38/2009.
9.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
9.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
9.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
9.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
9.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
9.8. Faz parte integrante do presente expediente:
               Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
               Anexo II - Minuta do Contrato;
               Anexo III – Projeto de Venda;
               Anexo IV – Termo de Recebimento.

Campo Grande - MS, 22 de fevereiro de 2013.


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José Antonio Souza da Silva
Diretor da EE. Profª Célia Maria Náglis



ANEXO I
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(Parte integrante da Chamada Pública nº 01 – 2013).

Ordem
Produto
Unidade
Quantidade
01
Abacaxi
Kg
200
02
Abóbora madura
Kg
30
03
Alface
Un
80
04
Alho
Kg
20
05
Banana nanica
Kg
200
06
Batata lavada
Kg
80
07
Beterraba
Kg
70
08
Cebola
Kg
40
09
Cenoura
Kg
70
10
Chuchu
Kg
20
11
Couve folha
20
12
Espinafre
30
13
Feijão tipo 1
Kg
50
14
Laranja pêra
Kg
100
15
Limão
Kg
10
16
Mamão formosa
Kg
80
17
Mandioca descascada
Kg
50
18
Mel
Kg
30
19
Melancia
Kg
600
20
Moranga
Kg
30
21
Ovos brancos
Dz
90
22
Pimentão
Kg
15
23
Ponkan
Kg
200
24
Repolho verde
Kg
150
25
Tomate
Kg
150


Campo Grande - MS, 22 de fevereiro de 2013.


____________________________________________
José Antonio Souza da Silva
Diretor da EE. Profª Célia Maria Náglis