CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Chamada Pública n.º 001 / 2013 para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação
escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com
dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 38,
de 16/07/2009.
A Escola Estadual Profª Célia Maria Náglis órgão vinculado a Secretaria de Estado de
Educação-SED/MS, localizada no município de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.585.924/0047-05 representado neste ato pelo Diretor, José Antonio Souza da Silva, CPF nº
448.142.911-91 no uso de suas
prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei
11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública
para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 06/03/2013 a 05/07/2013.
Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para
habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 28/02/2013, às 17 horas, na Escola Estadual Professora
Célia Maria Náglis, com sede na Rua Baguari nº 28 – Moreninha III, CEP
79065-290, município de Campo Grande.
1.
Objeto
O objeto da presente Chamada
Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2.
Fonte
de recurso
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE / FNDE.
2.1. Educação Infantil
Programa de Trabalho – Formação Continuada de
Desenvolvimento da Educação Infantil: 12.365.0021.2714.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
2.2. Ensino Fundamental
Programa de Trabalho – Formação Continuada de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
2.3. Ensino Médio
Programa de Trabalho – Formação Continuada e
Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
3.
Envelope
nº 001 – habilitação do Grupo Formal
3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.
001 todos os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)
Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para
associações e cooperativas;
c)
Cópias das certidões negativas junto ao INSS,
FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
d)
Cópia do Estatuto e ata de posse da atual
diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas
ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em
se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e)
Prova de atendimento de requisitos previstos em
lei especial, quando for o caso.
4.
Envelope
nº 001 – habilitação do Grupo Informal
4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope
n. 001 todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a)
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
b)
Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou
extrato da DAP de cada Agricultor Familiar participante;
c)
Prova de atendimento de requisitos previstos em
lei especial, quando for o caso.
5.
Envelope
nº 002 – Projeto de Venda
5.1. No envelope nº 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de Venda
conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.
6. Das Amostras dos
produtos
As
amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues
na Escola Estadual Profª Célia Maria Náglis, Rua Baguari nº 28, Moreninha III,
Campo Grande - MS, do dia 26/02/2013, até o dia 27/02/2013 das 7h às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser
adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente
após a fase de habilitação.
7.Local e periodicidade de entrega dos
produtos
7.1 - Os produtos deverão ser entregues na Escola acima mencionada, no endereço acima citado, de acordo com o
cronograma expedido pela escola, no período de 06/03/2013 à 05/07/2013
na qual se atestará o seu recebimento.
- Pagamento
8.1-
O pagamento será realizado até 15 (quinze
dias) após a última entrega do mês, através de Cheque mediante apresentação
de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à
antecipação de pagamento, para cada faturamento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente
Chamada Pública poderá ser obtida na Escola
Estadual Professora Célia Maria Náglis no horário de 7h às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do blog da
escola (http:eepceliamn.blogspot.com.br) e no mural da escola.
9.2. Para definição
dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da Resolução/CD/FNDE N.
38/2009.
9.3. Os gêneros
alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos
produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar
(PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
9.4. Na análise das propostas e na
aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos grupos locais e as
dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
9.5. Os produtos
alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde
e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
9.6. O
limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por DAP por ano civil;
9.7. A aquisição
dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, anexo
IV, da mencionada Resolução do FNDE.
9.8. Faz parte
integrante do presente expediente:
Anexo I -
Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo
III – Projeto de Venda;
Anexo
IV – Termo de Recebimento.
Campo
Grande - MS, 22 de fevereiro de 2013.
____________________________________________
José Antonio Souza da Silva
Diretor da EE. Profª Célia Maria Náglis
ANEXO I
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(Parte integrante da
Chamada Pública nº 01 – 2013).
Ordem
|
Produto
|
Unidade
|
Quantidade
|
01
|
Abacaxi
|
Kg
|
200
|
02
|
Abóbora
madura
|
Kg
|
30
|
03
|
Alface
|
Un
|
80
|
04
|
Alho
|
Kg
|
20
|
05
|
Banana
nanica
|
Kg
|
200
|
06
|
Batata
lavada
|
Kg
|
80
|
07
|
Beterraba
|
Kg
|
70
|
08
|
Cebola
|
Kg
|
40
|
09
|
Cenoura
|
Kg
|
70
|
10
|
Chuchu
|
Kg
|
20
|
11
|
Couve folha
|
Mç
|
20
|
12
|
Espinafre
|
Mç
|
30
|
13
|
Feijão tipo 1
|
Kg
|
50
|
14
|
Laranja pêra
|
Kg
|
100
|
15
|
Limão
|
Kg
|
10
|
16
|
Mamão formosa
|
Kg
|
80
|
17
|
Mandioca descascada
|
Kg
|
50
|
18
|
Mel
|
Kg
|
30
|
19
|
Melancia
|
Kg
|
600
|
20
|
Moranga
|
Kg
|
30
|
21
|
Ovos brancos
|
Dz
|
90
|
22
|
Pimentão
|
Kg
|
15
|
23
|
Ponkan
|
Kg
|
200
|
24
|
Repolho verde
|
Kg
|
150
|
25
|
Tomate
|
Kg
|
150
|
Campo
Grande - MS, 22 de fevereiro de 2013.
____________________________________________
José Antonio Souza da Silva
Diretor da EE. Profª Célia Maria Náglis
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